Expatries Network
Rede internacional de parceiros de processamento salarial

Desenvolva a sua atividade juntando-se a uma rede mundial de especialistas em salários

As empresas contratam, destacam e expatriam colaboradores em todo o mundo. No entanto, cada país mantém as suas próprias regras sociais, fiscais e administrativas. A Expatries Network reúne, país a país, especialistas fiáveis capazes de assumir localmente o processamento salarial e o apoio de RH.

3
parceiros por país
24
meses de referenciação
7
idiomas da rede
120
países cobertos
Porquê a Expatries Network

O processamento salarial internacional não se improvisa

Um colaborador na Suíça, um diretor no Brasil, uma equipa comercial no Canadá, uma filial em Marrocos, um destacado nos Emirados: cada situação exige o domínio das regras locais — contrato, recibo de vencimento, segurança social, retenções fiscais, obrigações declarativas, cessação do contrato.

01

Uma necessidade internacional

Um erro local pode rapidamente tornar-se um risco global para a empresa e o seu consultor habitual.

02

Um especialista local fiável

A Expatries Network ajuda a encontrar rapidamente um profissional qualificado, reativo e confidencial no país em questão.

03

Uma ideia simples

Uma necessidade internacional deve ser tratada por um especialista local de confiança — não por uma pesquisa aproximada.

A nossa missão

Construir uma rede mundial de profissionais de processamento salarial

O nosso objetivo é permitir que cada membro da rede encontre um parceiro local sempre que um cliente precise de gerir colaboradores noutro país. A Expatries Network não substitui a competência local: seleciona-a, valoriza-a e liga-a ao caso certo.

Uma rede seletiva

Três parceiros referenciados por país, não mais

A Expatries Network não é um diretório aberto: cada país conta no máximo com três parceiros referenciados. Quando os três lugares estão preenchidos, os novos pedidos de integração ficam em lista de espera e são retomados assim que um lugar fica livre.

Estar referenciado significa ser identificado como um dos interlocutores locais da rede para os pedidos de processamento salarial internacional no seu país. A admissão nunca é automática: cada processo é instruído.

Quem pode candidatar-se

Profissionais com competência real

Procuramos parceiros capazes de fornecer uma resposta fiável, documentada e conforme às regras aplicáveis no seu país.

Contabilistas certificados Gabinetes de processamento salarial Gestores de salários independentes estruturados Gabinetes de RH Consultores de mobilidade internacional Especialistas em direito laboral local Estruturas de externalização social Prestadores de serviços de processamento salarial
Como funciona a rede

O parceiro local mantém o seu preço, a rede é faturada à parte

Quando uma empresa, um gabinete ou um membro da rede procura um parceiro local num país, a Expatries Network identifica o parceiro referenciado competente, que assume a missão no seu país.

O parceiro local fixa os seus honorários e conserva-os na íntegra. A comissão de rede não é deduzida desses honorários: acresce ao montante indicado na fatura ao cliente final, numa linha distinta, e regressa depois à rede.

Exemplo

Um escritório francês acompanha uma empresa que precisa de gerir um trabalhador no Brasil. Recorre à Expatries Network, que identifica o parceiro brasileiro referenciado. Este trata com o cliente e fatura a sua prestação à sua própria tarifa. A comissão de rede figura em acréscimo na mesma fatura: cabe ao membro angariador e à GCFFS, sem reduzir os honorários do parceiro brasileiro.

Modelo económico

O parceiro conserva a totalidade do seu preço

O parceiro que assume a missão fatura diretamente ao cliente final e mantém a relação operacional local. A comissão de rede não é retirada dos seus honorários: acresce à sua tarifa e consta da fatura do cliente final. A taxa e a base de cálculo figuram no anexo tarifário entregue com o processo de referenciação.

Parceiro angariador
A parte maior cabe ao membro que transmite o processo
GCFFS
O restante remunera a animação e a coordenação da rede

Quando a missão vem diretamente da GCFFS, sem parceiro angariador, a comissão de rede cabe-lhe na totalidade. Só é exigível após o recebimento do pagamento do cliente final. A repartição em números consta do anexo tarifário do processo de referenciação.

Sem recebimento centralizado

A GCFFS não recebe os honorários do cliente final em nome do parceiro local, que mantém o controlo da sua faturação e da relação com o cliente.

Comissão devida após o recebimento

Exemplo: uma missão faturada em abril e paga pelo cliente a 12 de abril dá lugar a uma comissão devida até 31 de maio. Nada é devido sobre um montante não recebido.

Porquê juntar-se à Expatries Network

Uma comunidade profissional, não um simples diretório

Visibilidade internacional

O seu gabinete identificado como parceiro local referenciado no seu país.

Número limitado de membros

No máximo três parceiros por país, para preservar o valor da referenciação.

Oportunidades qualificadas

Processamento salarial local, expatriação, destacamento, conformidade social, contratação internacional.

Angariação remunerada

O membro que transmite um processo recebe a parte principal da comissão de rede.

Uma relação equilibrada

Quem angaria é remunerado, quem executa desenvolve o seu volume de negócios.

Uma imagem profissional reforçada

Associação a uma rede internacional, seletiva e orientada para a qualidade.

Processo de inscrição

Seis etapas para aderir à rede

01

Pedido de integração

O profissional apresenta o seu pedido em linha: país, atividade, áreas de intervenção, idiomas de trabalho e experiência. Não é exigida qualquer faturação mínima.

02

Entrega dos documentos

A GCFFS abre ao candidato uma área de acompanhamento, processo a processo. Aí consulta o andamento do seu pedido e carrega os documentos exigidos no seu país (existência legal, seguro, autorizações profissionais).

03

Instrução do processo

A GCFFS verifica os documentos, aprecia o perfil e pode organizar uma conversa. Um processo completo não equivale à admissão.

04

Decisão

O pedido é aceite, colocado em lista de espera quando os três lugares do país estão preenchidos, ou recusado. A decisão é notificada por correio eletrónico.

05

Referenciação

Após aceitação das condições, o parceiro é referenciado por 24 meses.

06

Renovação

O parceiro deve solicitar a renovação até 6 meses antes do vencimento.

Países cobertos

120 países no referencial da rede

A rede acompanha 120 países, agrupados por zona. Cada um pode acolher até três parceiros referenciados; os países ainda sem parceiro estão abertos a pedidos de integração.

Europa Ocidental9

Alemanha Bélgica França Irlanda Luxemburgo Mónaco Países Baixos Reino Unido Suíça

Europa do Norte8

Dinamarca Estónia Finlândia Islândia Letónia Lituânia Noruega Suécia

Europa do Sul13

Albânia Bósnia e Herzegovina Chipre Croácia Eslovénia Espanha Grécia Itália Macedónia do Norte Malta Montenegro Portugal Sérvia

Europa Central5

Áustria Chéquia Eslováquia Hungria Polónia

Europa de Leste4

Bulgária Moldávia Roménia Ucrânia

África do Norte4

Argélia Egito Marrocos Tunísia

África Ocidental8

Benim Burquina Faso Costa do Marfim Gana Guiné Mali Nigéria Senegal

África Central5

Angola Camarões Congo-Brazzaville Gabão República Democrática do Congo

África Oriental8

Etiópia Madagáscar Malávi Maurícia Quénia Ruanda Tanzânia Uganda

África Austral5

África do Sul Botsuana Moçambique Namíbia Zâmbia

América do Norte3

Canadá Estados Unidos México

América Central e Caraíbas7

El Salvador Guatemala Honduras Jamaica Panamá República Dominicana Trindade e Tobago

América do Sul8

Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Equador Paraguai Peru

Próximo e Médio Oriente12

Arábia Saudita Arménia Azerbaijão Barém Catar Emirados Árabes Unidos Geórgia Israel Jordânia Kuwait Omã Turquia

Ásia Central2

Cazaquistão Usbequistão

Ásia do Sul4

Bangladesh Índia Nepal Sri Lanka

Ásia Oriental5

China Coreia do Sul Hong Kong Japão Mongólia

Sudeste Asiático8

Camboja Filipinas Indonésia Laos Malásia Singapura Tailândia Vietname

Oceânia2

Austrália Nova Zelândia

Os documentos comprovativos exigidos são indicados país a país na página do pedido de integração.

Pedido de integração

Juntar-se à rede no seu país

O pedido de integração é apresentado numa página dedicada, que indica os lugares disponíveis no seu país e os documentos que lhe serão pedidos.

1. Pedido

Descreve o seu gabinete, o seu país e as suas áreas de intervenção. Sem faturação mínima.

2. Documentos

É-lhe aberto um espaço pessoal para entregar os comprovativos exigidos no seu país.

3. Instrução

A GCFFS verifica os documentos e aprecia o processo. Pode ser organizada uma conversa.

4. Decisão

Aceitação, lista de espera se os três lugares do país estiverem preenchidos, ou recusa. A decisão é-lhe notificada por correio eletrónico.

A entrega de um processo, mesmo completo, não equivale à admissão: cada pedido é instruído e a aceitação nunca é garantida.

Apresentar um pedido de integração
É uma empresa ou um gabinete

Procura um prestador de processamento salarial no estrangeiro?

Descreva a sua necessidade em poucos minutos: país em causa, natureza da missão, efetivo, prazo. O pedido é gratuito e sem compromisso.

01

Descreve a necessidade

Um formulário curto, em sete idiomas, para o país à sua escolha.

02

A rede examina o pedido

A GCFFS verifica se a necessidade está clara e transmite-a aos parceiros do país sob a forma de resumo anónimo.

03

Os parceiros posicionam-se

Não veem o seu nome nem os seus contactos: apenas o resumo da missão.

04

A ligação

O animador da rede atribui a missão; os seus contactos são comunicados apenas ao parceiro selecionado.

Apresentar um pedido de missão
Perguntas frequentes

FAQ

Não. A inscrição não garante qualquer volume de missões. Permite ser referenciado como parceiro potencial e receber pedidos quando a rede é contactada.

Três no máximo. Quando os três lugares de um país estão preenchidos, os novos pedidos ficam em lista de espera.

A inscrição é válida por 24 meses. A renovação não é automática: deve ser solicitada até 6 meses antes do vencimento.

O parceiro local fatura diretamente ao cliente final e recebe os seus próprios honorários.

Acresce à tarifa do parceiro e consta da fatura do cliente final: o parceiro conserva a totalidade do seu preço. A taxa e a base de cálculo figuram no anexo tarifário entregue com o processo de referenciação.

Entre o parceiro angariador, que recebe a parte principal, e a GCFFS. Quando a GCFFS transmite a missão sem angariador, a comissão cabe-lhe na totalidade. Os montantes constam do anexo tarifário.

Sim. Cada parceiro permanece independente, fatura os seus próprios serviços e continua responsável pelas suas obrigações locais.

O seu pedido fica registado em lista de espera. É retomado assim que um dos três lugares do país ficar livre, por ordem de chegada e sob reserva da instrução.

Não. Não é exigida qualquer faturação mínima. Em contrapartida, os documentos comprovativos exigidos no seu país devem ser entregues e mantidos atualizados: as declarações devem ter menos de três meses.