As empresas contratam, destacam e expatriam colaboradores em todo o mundo. No entanto, cada país mantém as suas próprias regras sociais, fiscais e administrativas. A Expatries Network reúne, país a país, especialistas fiáveis capazes de assumir localmente o processamento salarial e o apoio de RH.
Um colaborador na Suíça, um diretor no Brasil, uma equipa comercial no Canadá, uma filial em Marrocos, um destacado nos Emirados: cada situação exige o domínio das regras locais — contrato, recibo de vencimento, segurança social, retenções fiscais, obrigações declarativas, cessação do contrato.
Um erro local pode rapidamente tornar-se um risco global para a empresa e o seu consultor habitual.
A Expatries Network ajuda a encontrar rapidamente um profissional qualificado, reativo e confidencial no país em questão.
Uma necessidade internacional deve ser tratada por um especialista local de confiança — não por uma pesquisa aproximada.
O nosso objetivo é permitir que cada membro da rede encontre um parceiro local sempre que um cliente precise de gerir colaboradores noutro país. A Expatries Network não substitui a competência local: seleciona-a, valoriza-a e liga-a ao caso certo.
A Expatries Network não é um diretório aberto: cada país conta no máximo com três parceiros referenciados. Quando os três lugares estão preenchidos, os novos pedidos de integração ficam em lista de espera e são retomados assim que um lugar fica livre.
Estar referenciado significa ser identificado como um dos interlocutores locais da rede para os pedidos de processamento salarial internacional no seu país. A admissão nunca é automática: cada processo é instruído.
Procuramos parceiros capazes de fornecer uma resposta fiável, documentada e conforme às regras aplicáveis no seu país.
Quando uma empresa, um gabinete ou um membro da rede procura um parceiro local num país, a Expatries Network identifica o parceiro referenciado competente, que assume a missão no seu país.
O parceiro local fixa os seus honorários e conserva-os na íntegra. A comissão de rede não é deduzida desses honorários: acresce ao montante indicado na fatura ao cliente final, numa linha distinta, e regressa depois à rede.
Um escritório francês acompanha uma empresa que precisa de gerir um trabalhador no Brasil. Recorre à Expatries Network, que identifica o parceiro brasileiro referenciado. Este trata com o cliente e fatura a sua prestação à sua própria tarifa. A comissão de rede figura em acréscimo na mesma fatura: cabe ao membro angariador e à GCFFS, sem reduzir os honorários do parceiro brasileiro.
O parceiro que assume a missão fatura diretamente ao cliente final e mantém a relação operacional local. A comissão de rede não é retirada dos seus honorários: acresce à sua tarifa e consta da fatura do cliente final. A taxa e a base de cálculo figuram no anexo tarifário entregue com o processo de referenciação.
Quando a missão vem diretamente da GCFFS, sem parceiro angariador, a comissão de rede cabe-lhe na totalidade. Só é exigível após o recebimento do pagamento do cliente final. A repartição em números consta do anexo tarifário do processo de referenciação.
A GCFFS não recebe os honorários do cliente final em nome do parceiro local, que mantém o controlo da sua faturação e da relação com o cliente.
Exemplo: uma missão faturada em abril e paga pelo cliente a 12 de abril dá lugar a uma comissão devida até 31 de maio. Nada é devido sobre um montante não recebido.
O seu gabinete identificado como parceiro local referenciado no seu país.
No máximo três parceiros por país, para preservar o valor da referenciação.
Processamento salarial local, expatriação, destacamento, conformidade social, contratação internacional.
O membro que transmite um processo recebe a parte principal da comissão de rede.
Quem angaria é remunerado, quem executa desenvolve o seu volume de negócios.
Associação a uma rede internacional, seletiva e orientada para a qualidade.
O profissional apresenta o seu pedido em linha: país, atividade, áreas de intervenção, idiomas de trabalho e experiência. Não é exigida qualquer faturação mínima.
A GCFFS abre ao candidato uma área de acompanhamento, processo a processo. Aí consulta o andamento do seu pedido e carrega os documentos exigidos no seu país (existência legal, seguro, autorizações profissionais).
A GCFFS verifica os documentos, aprecia o perfil e pode organizar uma conversa. Um processo completo não equivale à admissão.
O pedido é aceite, colocado em lista de espera quando os três lugares do país estão preenchidos, ou recusado. A decisão é notificada por correio eletrónico.
Após aceitação das condições, o parceiro é referenciado por 24 meses.
O parceiro deve solicitar a renovação até 6 meses antes do vencimento.
A rede acompanha 120 países, agrupados por zona. Cada um pode acolher até três parceiros referenciados; os países ainda sem parceiro estão abertos a pedidos de integração.
Os documentos comprovativos exigidos são indicados país a país na página do pedido de integração.
O pedido de integração é apresentado numa página dedicada, que indica os lugares disponíveis no seu país e os documentos que lhe serão pedidos.
Descreve o seu gabinete, o seu país e as suas áreas de intervenção. Sem faturação mínima.
É-lhe aberto um espaço pessoal para entregar os comprovativos exigidos no seu país.
A GCFFS verifica os documentos e aprecia o processo. Pode ser organizada uma conversa.
Aceitação, lista de espera se os três lugares do país estiverem preenchidos, ou recusa. A decisão é-lhe notificada por correio eletrónico.
A entrega de um processo, mesmo completo, não equivale à admissão: cada pedido é instruído e a aceitação nunca é garantida.
Apresentar um pedido de integraçãoDescreva a sua necessidade em poucos minutos: país em causa, natureza da missão, efetivo, prazo. O pedido é gratuito e sem compromisso.
Um formulário curto, em sete idiomas, para o país à sua escolha.
A GCFFS verifica se a necessidade está clara e transmite-a aos parceiros do país sob a forma de resumo anónimo.
Não veem o seu nome nem os seus contactos: apenas o resumo da missão.
O animador da rede atribui a missão; os seus contactos são comunicados apenas ao parceiro selecionado.
Não. A inscrição não garante qualquer volume de missões. Permite ser referenciado como parceiro potencial e receber pedidos quando a rede é contactada.
Três no máximo. Quando os três lugares de um país estão preenchidos, os novos pedidos ficam em lista de espera.
A inscrição é válida por 24 meses. A renovação não é automática: deve ser solicitada até 6 meses antes do vencimento.
O parceiro local fatura diretamente ao cliente final e recebe os seus próprios honorários.
Acresce à tarifa do parceiro e consta da fatura do cliente final: o parceiro conserva a totalidade do seu preço. A taxa e a base de cálculo figuram no anexo tarifário entregue com o processo de referenciação.
Entre o parceiro angariador, que recebe a parte principal, e a GCFFS. Quando a GCFFS transmite a missão sem angariador, a comissão cabe-lhe na totalidade. Os montantes constam do anexo tarifário.
Sim. Cada parceiro permanece independente, fatura os seus próprios serviços e continua responsável pelas suas obrigações locais.
O seu pedido fica registado em lista de espera. É retomado assim que um dos três lugares do país ficar livre, por ordem de chegada e sob reserva da instrução.
Não. Não é exigida qualquer faturação mínima. Em contrapartida, os documentos comprovativos exigidos no seu país devem ser entregues e mantidos atualizados: as declarações devem ter menos de três meses.