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França

Destacamento e mobilidade internacional em França

Enviar um trabalhador para exercer funções em França sem o fazer mudar de regime social obedece a um enquadramento preciso, que depende antes de mais da relação entre o país de partida e França.

Um destacamento mal preparado não se corrige a posteriori: as entidades locais exigem a prova da vinculação ao regime de origem no momento da inspeção, e um trabalhador sem cobertura passa retroativamente para o regime local, contribuições e coimas incluídas. As formalidades de entrada, a duração admitida e as declarações prévias tratam-se com um correspondente estabelecido no local.

O enquadramento aplicável em França

O país é membro da União Europeia. Um trabalhador destacado a partir de outro Estado-Membro continua vinculado ao seu regime de origem nas condições fixadas pelos regulamentos europeus de coordenação, e o certificado A1 emitido pela entidade do país de partida faz prova disso. Este documento é exigido nas inspeções no local: pede-se antes da partida, nunca depois.

Estatuto europeu
Membro da União Europeia
Zona
Europa Ocidental
Moeda de pagamento
EUR
Línguas de trabalho
francês

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Emprega pessoal em França

Descreva a sua necessidade. É apresentada aos parceiros do país sob a forma de um resumo anónimo, e os seus contactos são transmitidos apenas ao gabinete escolhido.

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Apresente um pedido de integração: instruímos a sua candidatura, verificamos os documentos exigidos no local e respondemos-lhe, seja a resposta positiva ou não.

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